Medidas do DEES contra o COVID-19

    Prezados. Bom dia.

    Espero resumir as ações do DEES nesta mensagem. A lista não é final e será ajustada na medida da evolução da situação em consonância com as diretrizes da UFMG e Governo Federal.

    Estou me referindo, nesta mensagem, ao Ofício Circular PRORH 06/2020.

    (1) Os servidores docentes e técnico-administrativos em educação (TAE) deverão executar suas atividades remotamente, caso se enquadrem nas seguintes condições:

    a) possuam 60 anos ou mais;

    b) sejam imunodeficientes ou possuam doenças preexistentes, crônicas ou graves;

    c) sejam responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico ou infecção por COVID-19;

    d) sejam gestantes ou lactantes;

    e) possuam filhos em idade escolar ou inferior e que necessitam de assistência de um dos pais, sendo que caso ambos os pais sejam servidores esta disposição será aplicada apenas a um deles.

     

    Certamente temos estes casos no DEES. 

    Saliento, todavia, que os servidores que se enquadrarem nas condições acima deverão preencher autodeclarações correspondentes (de saúde, cuidados, filhos em idade escolar ou recusa de trabalho remoto, conforme modelos que constam no OFÍCIO CIRCULAR Nº 6/2020/PRORH-GAB-UFMG) e encaminhá-las digitalmente à chefia imediata, que por sua vez deverá enviar as autodeclarações à Seção de Pessoal (email: spessoal@adm.eng.ufmg.br)

    (2) Para os demais servidores docentes e TAE que não se enquadrem nas condições descritas acima, a Diretoria recomenda, como regra geral, a adoção e estabelecimento do trabalho remoto.

    Esta situação coloca os servidores TAE das secretarias administrativa, PROPEEs e, s.m.j., do curso de Especialização, para atendimento remoto. Só será mudada por necessidade ou orientação superior contrária.

    Ressalto, todavia, que foi presumido por muitos como algo imperativo. Ainda não é, pois não nos foi imposta a quarentena domiciliar. Portanto, neste instante, enquanto todos avaliamos os impactos da paralisação, por cautela, esta medida está sendo adotada.

    (3) Fica autorizada a jornada flexibilizada excepcional de até 6 horas para os TAE lotados em setores cuja totalidade das atividades não possam ser realizadas remotamente.

    O item (3) se aplica igualmente ao LAEES e às secretarias mencionadas acima. Explico: caso seja necessário o estabelecimento de nova rotina, como atendimento presencial, por exemplo, devido à necessidade indissociável de alguma atividade dos referidos setores requerer o atendimento presencial, isto será efetivado através de jornada flexibilizada de 6h. 

    Em particular o LAEES. Este funcionará na medida das necessidades e demandas, em regime de revezamento de servidores em dias alternados, com a participação de orientadores, orientados e técnicos que se organizaram para tal.

    Enfatizo que, esta situação poderá e deverá ser revista à medida que a avaliação das autoridades de saúde pública, e da UFMG em particular, face às mudanças de cenário, levar à adoção de novas orientações.

    Atenciosamente,

     

    Ramon Pereira da Silva

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